12 abril, 2017

MOÇÃO DE APOIO À RECICLAGEM - CONAMA 2017


MOÇÃO Nº 128, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Diário Oficial da União (DOU) Seção 1 / Nº 70  Terça feira, dia 11 de abril de 2017



       Moção de apoio à avaliação de aplicação de
medidas públicas de incentivos econômicos,
financeiros, fiscais e creditícios às práticas de reciclagem.


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 452, de 17 de novembro de 2011, e o que consta do Processo no 02000.000330/2017-87, apresenta Moção no intuito de solicitar ao governo federal que avalie a aplicação de medidas públicas de incentivos econômicos, financeiros, fiscais e creditícios às práticas de reciclagem.
Tal solicitação apoia-se na implantação da Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS, e nas decisões da IV Conferência Nacional do Meio Ambiente realizada em outubro de 2013, em Brasília, com destaque para as agendas: I - Produção e Consumo Sustentáveis; II - Redução dos Impactos Ambientais; III - Geração de Emprego e Renda.
A realidade mostra que grande parte dos municípios brasileiros adiaram a implantação de aterros sanitários, condição indispensável à manutenção da qualidade ambiental das cidades e garantia de saúde à população. Os resíduos sólidos que recebem uma destinação incorreta são uma das causas de doenças e representa custo à administração pública. Ainda, no contexto de resistência quanto a responsabilidades sociais, a população, por sua vez, tem com hábito jogar no ambiente tudo o que não mais interessa ao seu consumo, contribuindo indubitavelmente com a contaminação ambiental.
            A realidade mostra que grande parte dos municípios brasileiros não implantaram ou executaram a implantação de aterros sanitários, condição indispensável à manutenção da qualidade ambiental das cidades e garantia de saúde à população.
Os resíduos sólidos que recebem uma destinação incorreta são uma das causas de doenças e representa custo à administração pública. Ainda, no contexto de resistência quanto a responsabilidades sociais, a população, por sua vez, tem com hábito jogar no ambiente tudo o que não mais interessa ao seu consumo, contribuindo indubitavelmente com a contaminação ambiental.
A logística reversa, como um dos instrumentos de gestão dos resíduos sólidos previsto no Art. 8o da Lei Federal no 12.305, de 2010, que serve como o desenvolvimento econômico e social é caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para reaproveitamento em ciclos produtivos ou destinação final ambientalmente adequada. Com isso, a logística reversa permite o reaproveitamento de resíduos recicláveis como insumos para produção industrial e empresarial, contribuindo para reduzir os impactos socioambientais da extração de matéria-prima ao mesmo tempo em que fomenta a coleta seletiva em parceria com as cooperativas e associação de catadores.
Acrescenta-se que todas as etapas da cadeia industrial dos produtos que um dia se tornam resíduos são tributadas e resultam em receita para a administração pública. Face o exposto, acreditamos que a Política Nacional de Resíduos Sólidos contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Dentre seus princípios, encontramos ainda a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Assim, esta Moção de apoio à reciclagem é dirigida ao Ministério da Fazenda, ao Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Ministério da Saúde, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério das Cidades para que avaliem a implementação de medidas públicas de incentivos econômicos, financeiros, fiscais e creditícios, como instrumento positivo na campanha pela redução dos altos índices de resíduos sólidos que diariamente são jogados na natureza, impactando de forma significativa os ecossistemas dos biomas brasileiros e do mundo.

SARNEY FILHO
Presidente do Conselho